Fachin suspende reintegração de professores efetivados sem concurso na rede básica de MG - Rádio TRANSRIO

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Fachin suspende reintegração de professores efetivados sem concurso na rede básica de MG

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Servidores foram efetivados por meio da Lei Complementar (LC) mineira 100/2007. Mas, em 2014, STF considerou medida inconstitucional.

O ministro do do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu liminar para suspender as decisões da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Poços de Caldas, Minas Gerais, que determinavam a reintegração de servidores da rede de educação básica que foram efetivados sem concurso público a cargos que ocupavam em 2015 .

Estes servidores foram efetivados por meio da Lei Complementar (LC) mineira 100/2007. Mas, em 2014, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 4876, a medida foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte.

Em 2015, na análise de embargos de declaração ajuizados pelo governo de Minas Gerais, o Supremo estendeu o prazo de modulação dos efeitos da decisão em relação aos servidores da educação básica e superior do estado até dezembro de 2015.

Entretanto, em decisão publicada no último dia 13, Fachin entendeu que as decisões judiciais de reintegração dos servidores sem concurso “parecem se contrapor ao que foi determinado pelo STF” na ADI 4876, em 2014.

O relator entende que há no caso a possibilidade de “lesão irreparável”, uma vez que a informação de que as liminares da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Poços de Caldas têm “causado tumulto no planejamento da Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas, especialmente na composição do quadro das escolas da região em relação aos professores que atuam na educação especial”, destacou nota do Supremo.

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